Sejam bem-vindos à Escola Mundo Mágico!
MATRÍCULAS ABERTAS 2026
![]() | ![]() |
|---|---|
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |



Diferenciais

Ensino


Educação Infantil
Creche (Maternal I) crianças de 2 anos
(Maternal II) crianças de 3 anos
Jardim I – crianças de 4 anos
Jardim II – crianças de 5 anos

Ensino Fundamental
Anos iniciais: do 1º ao 5º ano

Projeto Bilíngue, Psicomotricidade e Tecnologia.
Musicalização e Artes
A partir do Maternal I e 1º ano do Ensino Fundamental

Educação Física
A partir do 1º ano do Ensino Fundamental

Educando com afeto desde 1971



Equipe

Canal de Denúncias
Este canal de denúncias tem por objetivo não submeter, não-consentir e não tolerar que pessoas que prestem ou prestaram serviços à instituição (empregados, aprendizes, estagiários, terceirizados, autônomos, voluntários, exercentes de cargos de chefia e gestão, prestadores de serviços, entre outros) sejam expostos a assédio moral, assédio sexual e discriminação, garantindo-lhes tratamento digno e compatível com a condição humana, conforme a diretriz expressa no Art. 1º, inciso III, da Constituição da República de 1988, bem como assegurando-lhes o direito ao meio ambiente de trabalho sadio, nos termos do Art. 157, inciso , da CLT.
Constitui ASSÉDIO MORAL qualquer ação, omissão, gesto, escrito, palavra, comportamento, atitude, ou ameaça de tais condutas ocorrida durante o trabalho, em relação ao trabalho ou como resultado do trabalho, manifestada pelo(a) assediador(a) de forma reiterada, que atente ou tenha o potencial de atentar contra a integridade psíquica, a integridade física, a intimidade, a personalidade e a dignidade do(a) trabalhador(a), independentemente da efetiva ocorrência de dano moral, psíquico ou físico à vítima.
Constitui ASSÉDIO SEXUAL POR CHANTAGEM, nos termos do Art. 216-A do Código Penal, a conduta de constranger alguém, mediante palavras, gestos ou com emprego de violência, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo o autor do poder hierárquico, da ascendência ou da confiança inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função; e constitui ASSÉDIO SEXUAL POR INTIMIDAÇÃO OU AMBIENTAL a conduta sexual imprópria no ambiente de trabalho por meio do proferimento de frases ofensivas de cunho sexual, gestos inadequados de natureza sexual e manifestações de conteúdo libidinoso em geral passíveis de constranger a vítima ou de degradar o ambiente de trabalho sadio.
Constitui DISCRIMINAÇÃO toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão, e qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão.
E-mail exclusivo para esse fim:
Ou clique no email acima
Endereço:
Quadra 801, Área Especial, SHCES (Cruzeiro Novo) Distrito Federal
CEP:
70.655-810
Secretaria:
7h30 às 12h e das 13h30 às 18h
E-mail: contato@escolamundomagico-df.com.br
WhatsApp: (61) 98625-4930


































